É preciso muita coragem para enfrentar os próprios preconceitos, medos e insegurança. Qual foi o caminho dos casais que você entrevistou para isso? No início, elas mais do que eles tinham muito medo e preconceitos. Por quê?
Por Fernanda Moretzsohn e Patricia Burin. A essa pessoa cabe o dever de submeter-se à ordem judicial sob penitência de incidir no crime previsto no artigo A. De muitas consta, exatamente, que em eventual reatamento do relacionamento, as medidas protetivas deixam de ter validade. Como mencionado linhas acima, as medidas protetivas de urgência, por fortaleza do artigo 22 da Lei Maria da Penha, se destinam à pessoa agressora, sendo forçoso interpretar o assunto A com os olhos para leste dispositivo. Deve ser afastada a tese de que a mulher que procura a pessoa agressora ou reata com ela o relacionamento incidiria no criminal de desobediência. Mas precisamos, aqui, nos aprofundar um pouco. A medida protetiva vira uma espécie de trunfo, de carta na manga. Um mecanismo de chantagem.